INTRODUÇÃO
Este Regulamento Específico aplica-se a todas as competições de Xadrez realizadas no âmbito do Programa do Desporto Escolar, em conformidade como estipulado no Regulamento Geral de Provas e Regras Oficiais em vigor.Pretende uniformizar a prática do Xadrez no âmbito do Sistema Educativo, procurando homogeneidade e coerência no quadro competitivo, tanto na fase Local como na Regional e na Nacional.
PARTICIPAÇÃO
No quadro competitivo das actividades do Programa do Desporto Escolar, as competições de Xadrez estão abertas a todos os grupos/equipas da modalidade, dos estabelecimentos de educação e ensino, oficial ou particular, que adiram voluntariamente ao mesmo.
ESCALÕES ETÁRIOS
De acordo com o Regulamento Geral de Provas no âmbito do Desporto Escolar, e embora não estando em conformidade com os escalões etários a nível de competições oficiais da FPX, os escalões etários são definidos em função do quadro que se segue:
COMPETIÇÕES/ENCONTROS ESCOLARES
O quadro competitivo do Xadrez Escolar é constituído por três fases distintas: Local, Regional e Nacional.
FASE LOCAL
É organizada pelas escolas ou agrupamentos de escolas com clubes do Desporto Escolar ou por outras entidades em que tenha sido delegada esta função. As classificações, final em cada escalão e colectiva, bem os respectivos critérios de desempate, ficam a cargo das entidades organizadoras. Apura jogadores para a Fase Regional, em número a definir por cada DRE.
FASE REGIONAL
É organizada por uma escola ou agrupamento de escolas (escolhida por cada DRE) ou por outra entidade em quem tenha sido delegada essa função.As classificações, final em cada escalão e colectiva, bem como os respectivos critérios de desempate, ficam a cargo das entidades organizadoras.Serão apurados 25 jogadores para a Fase Nacional, todos nascidos entre 1993 e 1996, ou seja, Iniciados e Juvenis (como consta no Regulamento Geral). Destes, pelo menos 5 serão do género menos representado.
FASE NACIONAL
Será constituída por duas provas: uma individual e outra colectiva.
Campeonato Nacional Individual
A prova individual será disputada por 125 jogadores, resultantes do apuramento na Fases Regionais, nos termos definidos no ponto 2.2. do presente Regulamento (25 por DRE, garantindo um mínimo de 20% de representação, ao género menos representado).Os jogadores serão seriados pelas suas datas de nascimento, considerando-se como “Elo” mais alto o jogador que tiver nascido antes (Sugestão: utilizar a idade como “Elo”). Deverá ser disputada em Sistema Suíço, em 9 sessões.Os jogadores disporão de 20 minutos para concluir a partida, aplicando-se portanto as regras das Partidas Semi-Rápidas da FIDE. Os critérios de desempate deverão ser, sucessivamente: Bucholz corrigido, Bucholz e Progressivo.
Campeonato Nacional Colectivo
Os jogadores que disputaram o Campeonato Nacional Individual serão os mesmos que representarão a sua DRE. Estarão ordenados/apurados, dentro da equipa em número de 15 (obrigatoriamente 3 do género menos representado), pela mesma ordem em que tiverem terminado o respectivo Campeonato Nacional Individual. Deverão manter sempre a mesma ordem dos “tabuleiros”, sob pena de lhes ser averbada derrota por falta de comparência.Os jogos serão disputados a 15 “tabuleiros” e os pontos que contam para a classificação final serão os “pontos de tabuleiro”. A prova será disputada no sistema de “todos contra todos”, em ritmo de Rápidas (10 minutos por jogador). Havendo número ímpar de DRE em competição, as equipas folgarão tanto mais cedo, quanto maior tiver sido o somatório dos pontos dos seus jogadores na prova individual.O primeiro critério de desempate deverá ser o do resultado entre as equipas empatadas. Subsistindo o empate, jogarão as equipas empatadas com cores trocadas em relação ao jogo anterior. Persistindo o empate, vencerá a equipa cujo “tabuleiro” mais elevado se tiver superiorizado ao das equipas empatadas.Torneio de RápidasPara os não apurados para representar a sua DRE no Campeonato Nacional Colectivo haverá em simultâneo uma Competição de Rápidas, com ritmo de 5PrémiosSerão atribuídos prémios:
• Aos 3 primeiros classificados do Campeonato Nacional Individual.
• Aos 3 primeiros classificados do género menos representado.
• Aos jogadores representantes das equipas DRE classificadas nos 3 primeiros lugares.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Regulamento Específico, são analisados e resolvidos pelos Coordenadores do Desporto Escolar da EAE, DRE e, em última instância, pela Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular – Gabinete Coordenador do Desporto Escolar e da sua decisão não cabe recurso.
http://www.desportoescolar.min-edu.pt/modalidade.aspx?id=535
http://www.desportoescolar.min-edu.pt/modalidade.aspx?id=535
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